A partir de 1º de janeiro de 2027, fabricantes e importadores de calçados só poderão colocar no mercado brasileiro pares com etiqueta de identificação completa. A exigência vem da Portaria 459 do Inmetro, que tornou obrigatória a norma técnica ABNT NBR 16679:2018, e foi relembrada nesta quarta-feira (28) pelo portal ES Brasil, com base em orientações da Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (Abicalçados). Para o comércio, o prazo é mais longo: lojas e distribuidores têm até 31 de dezembro de 2027 para vender somente calçados que cumpram a regra.
O que precisa estar no calçado
Segundo o Inmetro e a Abicalçados, cada par deve trazer, de forma permanente, a marca registrada no INPI ou, na falta dela, a razão social ou nome fantasia com o CNPJ do fornecedor; o país de origem escrito em português, sem trocar o nome do país por bandeira ou bloco econômico; e a numeração no padrão brasileiro. Em pelo menos um dos pés, de forma não permanente (pode ser destacada depois da compra), deve haver um pictograma indicando o material predominante do cabedal, do forro, da palmilha e da sola, como couro, têxtil ou outros materiais.
Além disso, a embalagem precisa ter uma identificação única de alcance internacional, no padrão GTIN, o número que fica por trás do código de barras oficial. Quando o calçado é vendido sem caixa, esse código deve ir no próprio produto. A regra vale para calçados de couro, tecido ou outros materiais; ficam de fora calçados usados, de brinquedo, de segurança e ortopédicos, além de amostras sem finalidade comercial.

Multas e apreensão
Quem descumprir a portaria fica sujeito a multas e à apreensão das mercadorias irregulares. Para a Abicalçados, a medida ajuda a combater a pirataria e a concorrência desleal: a entidade estima que o mercado ilegal tira mais de R$ 15,8 bilhões por ano do setor calçadista. A norma técnica é disponibilizada pela associação aos seus associados, e o Inmetro mantém uma página de perguntas frequentes sobre a etiquetagem.
O que muda para quem vende no Brás
Para as lojas e atacadistas de calçados do Brás, o recado é olhar para os fornecedores desde já. Mercadoria comprada de fabricantes e importadores a partir de janeiro já deve chegar etiquetada, e o estoque antigo sem identificação precisa ser vendido até o fim de 2027. Vale conferir na hora da compra se o par traz CNPJ ou marca, país de origem e numeração brasileira, e se a caixa tem código de barras GTIN. Quem fabrica ou importa com marca própria precisa providenciar os códigos GTIN e adaptar as etiquetas antes da virada do ano.
Esta reportagem foi elaborada com base em informações publicadas pelo ES Brasil em 28 de outubro de 2026, pela Abicalçados e pelas perguntas frequentes do Inmetro sobre a Portaria 459/2025.




