Faltam menos de três meses para que fabricantes e importadores de calçados passem a entregar ao mercado brasileiro apenas pares com a etiqueta padronizada exigida pelo Inmetro. O prazo para essa parte da cadeia termina em 31 de dezembro de 2026. Para distribuidores e lojas, inclusive as do atacado e do varejo do Brás, a obrigação chega um ano depois: a partir de 31 de dezembro de 2027, só poderá ser vendido calçado que siga a regra.
A exigência vem da Portaria Inmetro nº 459, publicada no Diário Oficial da União em 20 de agosto de 2025. O texto original dava a fabricantes e importadores até 31 de julho de 2026, mas uma retificação publicada em março deste ano empurrou essa data para o fim de dezembro, a pedido da Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (Abicalçados), que alegou estoques ainda grandes nos centros de distribuição.
O que a etiqueta precisa trazer
A portaria torna obrigatória a norma técnica ABNT NBR 16679, de 2018, que até então era de uso voluntário. A regra vale para calçados de couro, tecido ou qualquer outro material, vendidos em loja física ou pela internet. Segundo o Inmetro e a Abicalçados, a identificação deve informar:
- marca ou razão social e CNPJ do fabricante;
- país de origem, escrito em português;
- pictograma com o material predominante (couro, sintético, têxtil etc.);
- numeração no padrão brasileiro;
- código de identificação única de alcance internacional, como o GTIN (o número por trás do código de barras), na caixa ou, se o produto for vendido sem embalagem, no próprio calçado.
Quem descumprir fica sujeito à fiscalização do Inmetro e dos órgãos de defesa do consumidor, com penalidades que vão de advertência e apreensão da mercadoria a multas que podem chegar a R$ 1,5 milhão.
Pirataria no centro da discussão
A indústria defende a etiqueta como ferramenta contra falsificação. Reportagem do portal abc+, publicada nesta terça-feira (13), detalha a estimativa da Abicalçados de que a pirataria e o comércio ilegal tiraram mais de R$ 15,8 bilhões do setor calçadista em 2025. Usando uma conta do BNDES, segundo a qual cada R$ 1 bilhão que deixa de ser produzido no país corresponde a cerca de 7,4 mil vagas, a entidade calcula que mais de 100 mil empregos diretos fiquem comprometidos.
No retrato mais amplo do Fórum Nacional Contra a Pirataria e a Ilegalidade (FNCP), o mercado ilegal custou R$ 473,1 bilhões ao Brasil no ano passado, e o vestuário aparece como o segmento mais atingido, com R$ 87,3 bilhões. Para o presidente do Inmetro, Márcio André Brito, a etiqueta e o código único devem dificultar a falsificação e permitir que o consumidor confira se o calçado é mesmo de couro ou de material sintético.
O que muda para quem compra e vende no Brás
Na prática, o lojista ganha um tempo de transição para escoar o que já tem na prateleira, mas os pedidos feitos a fábricas e importadores a partir de 2027 já devem chegar etiquetados. Vale conferir, desde já, se fornecedores e marcas próprias estão se adequando, principalmente em lotes grandes de atacado e em produtos importados, e evitar formar estoque sem identificação que terá de ser vendido até o fim de 2027.
A Abicalçados disponibiliza a norma NBR 16679 aos associados e orienta as empresas pelo e-mail do seu jurídico. A GS1 Brasil, entidade que emite os códigos GTIN, também promoveu webinars sobre a adequação.
Esta reportagem foi elaborada com base em informações publicadas pelo portal abc+, pela Abicalçados e no texto da Portaria Inmetro nº 459/2025 e de sua retificação.