O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental (Conpresp) rejeitou os pedidos apresentados pelo Metrô e pela CPTM para intervenções em imóveis tombados na Barra Funda e no Brás. As decisões foram tomadas na reunião ordinária de 14 de setembro de 2026 e publicadas no Diário Oficial da Cidade em 17 de setembro.
Intervenção na Estação Barra Funda
O Metrô havia solicitado a regularização de uma intervenção na Estação Barra Funda, localizada na Rua Mário de Andrade, nº 718. O Conpresp manifestou-se contrariamente à solicitação, por não ter havido o atendimento a um “comunique-se” emitido durante o processo de análise. A publicação não detalhou quais documentos ou esclarecimentos não foram apresentados, nem qual foi a natureza da intervenção realizada.
Demolição no Brás
Já a CPTM havia pedido autorização para demolir pilares e muretas de um porte-cochère em um imóvel na Praça Agente Cícero, no Brás. O órgão municipal informou que a empresa também não atendeu ao “comunique-se” solicitado durante a análise. O despacho não esclarece a finalidade da demolição, nem se estava relacionada a obras ferroviárias, segurança ou reorganização do espaço.
Prazo para recursos
Tanto o Metrô quanto a CPTM têm prazo de 15 dias corridos, a partir da publicação no Diário Oficial, para interpor recursos ao Conpresp. O órgão é responsável por proteger o patrimônio histórico, cultural e ambiental da cidade de São Paulo, e todas as intervenções em imóveis tombados ou em áreas envoltórias de bens protegidos exigem análise prévia.