A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou nesta quarta-feira (21) o recolhimento dos produtos da linha Regenerador de Unhas Vita Nails Podokesia que trazem na embalagem a frase “regenerador de unhas, elimina 99% dos fungos e bactérias”. A medida foi oficializada na Resolução RE nº 4.140/2026, publicada no Diário Oficial da União, e foi noticiada por veículos como o Metro 1 e o portal Cada Minuto.
Os itens são fabricados pela SDK Indústria de Cosméticos Ltda. Segundo a agência, eles foram regularizados de forma indevida como cosméticos, embora os rótulos tragam indicações terapêuticas, como a promessa de eliminar fungos e bactérias. Esse tipo de alegação é proibido para cosméticos pela Lei nº 6.360/1976, que separa os produtos de beleza dos medicamentos e exige registro e comprovação específicos para quem promete tratar doenças.
A medida vale para qualquer nome comercial
De acordo com as informações divulgadas, a determinação abrange todos os produtos do fabricante que apresentem essas alegações, independentemente do nome com que são vendidos. Na prática, isso significa que distribuidores, lojas de cosméticos, salões e vendedores online não podem continuar comercializando os itens com esse tipo de promessa no rótulo.
O que o lojista de cosméticos deve fazer
Quem revende produtos de beleza e cuidados com as unhas, inclusive nas lojas e galerias de cosméticos do Brás, deve conferir o estoque e retirar das prateleiras e dos anúncios na internet qualquer unidade do produto citado. Também vale entrar em contato com o fornecedor para tratar da devolução. Em compras de reposição, a recomendação é desconfiar de cosméticos que prometem efeito de remédio, como curar micose, eliminar fungos ou tratar doenças de pele, e consultar a situação do produto no site da Anvisa antes de fechar o pedido. Vender um item irregular pode render apreensão da mercadoria e multa.
Esta reportagem foi elaborada com base em informações publicadas pelo Metro 1 e pelo portal Cada Minuto em 21 de outubro de 2026, a partir da Resolução RE nº 4.140/2026 da Anvisa, publicada no Diário Oficial da União.

